O cantor Eduardo Costa foi absolvido no processo de estelionato em que estava envolvido, relacionado a uma negociação de imóveis com um casal, iniciada em 2017. Após ser absolvido em primeira instância em 2023, o Ministério Público de Minas Gerais recorreu, mas, durante o julgamento da Apelação Criminal no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a decisão foi mantida, confirmando a inocência do cantor.
Eduardo Costa usou suas redes sociais para se pronunciar, reafirmando sua inocência e negando qualquer envolvimento com atividades criminosas. Segundo ele, “não sou um criminoso e nunca fui”, destacando que não causou prejuízo a ninguém.
O caso envolveu a negociação de um imóvel em Capitólio, que o Ministério Público alegou ter sido realizada sem informar aos compradores sobre pendências jurídicas relacionadas ao terreno. No entanto, a Justiça concluiu que os compradores estavam cientes da situação, já que o contrato foi elaborado por advogados e houve uma checagem da documentação por um profissional contratado pelo casal. Além disso, o juiz destacou que, em transações de alto valor, é essencial que os compradores se informem bem sobre os detalhes do imóvel.
Outro aspecto importante do processo é que o imóvel em questão tinha um saldo devedor de aproximadamente R$ 1,5 milhão com a Caixa Econômica Federal e diversos processos judiciais contra os vendedores, mas esses fatores não foram suficientes para levar à condenação de Eduardo Costa.
Por fim, o caso de Gustavo Caetano Silva, sócio de Eduardo Costa, foi resolvido com um acordo de suspensão condicional do processo, em que ele pagou cinco salários mínimos (R$ 6,5 mil) e cumpriu outras medidas.