Goiânia, Sábado, 03 de outubro de 2026
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Cidades, Goiânia

Advogada relata constrangimento ao ser barrada no TJGO por saia "curta demais"

Anabel Pitaluga, de 32 anos, diz ter sido orientada por segurança a "abaixar a saia" ao entrar no Tribunal de Justiça de Goiás, em Goiânia; TJGO promete nova orientação às equipes

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Advogada relata constrangimento ao ser barrada no TJGO por saia "curta demais"

A advogada Anabel Pitaluga, de 32 anos, relatou ter passado por uma situação constrangedora na terça-feira (29) ao entrar no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em Goiânia, para fazer uma sustentação oral. Segundo ela, ao passar pela recepção, ouviu de uma segurança que deveria “abaixar a saia” porque a peça estaria curta demais para entrar no prédio.


Em entrevista ao Mais Goiás, Anabel contou que estava ao telefone, gravando um áudio com a identificação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e seguia para a catraca acompanhada de outra advogada quando ouviu a orientação: “Pede para ela abaixar a saia, porque está curto e é proibido entrar assim!”. Segundo ela, a fala foi repetida duas vezes.


Por reflexo, diz ter segurando a barra da roupa e seguido para a sessão. “A saia era fixa, não tinha como abaixar; ela tinha no máximo dois dedos acima do joelho. Segurei a barra no sentido de olhar e me indignar sobre o que eu estava passando, porque não entendi que estava infringindo o decoro”, relatou. Anabel também afirmou que o comentário a marcou por ter sido feito por outra mulher.


Após o episódio, a advogada publicou um relato nas redes sociais e levantou uma discussão sobre os limites das regras de vestimenta dentro dos tribunais. Ela afirma não questionar a necessidade de decoro no ambiente forense, mas defende que os critérios precisam ser objetivos.


“Onde termina o decoro e começa o constrangimento?”, questionou. “O que significa, objetivamente, uma saia ser ‘curta demais’? Existe uma medida? Uma regra específica? Quem define esse limite?”, escreveu em seu perfil.


Para Anabel, o problema está na possibilidade de uma avaliação pessoal determinar se a roupa de uma profissional é adequada. “Existe diferença entre dizer ‘essa vestimenta é proibida por determinada norma’ e dizer ‘essa saia está curta demais’. Uma é uma regra. A outra pode ser uma interpretação”, afirmou.


A discussão sobre regras de vestimenta no Judiciário já chegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2024, a Corregedoria Nacional suspendeu uma norma do Superior Tribunal de Justiça que estabelecia critérios para roupas usadas nas dependências da Corte. Na época, o órgão apontou que regras com alto grau de subjetividade poderiam provocar constrangimentos, arbitrariedades e discriminação de gênero.


Ao Mais Goiás, o TJGO afirmou que tomou conhecimento do relato e que as equipes de recepção e segurança receberão nova orientação sobre a norma. O Tribunal disse ainda estar à disposição da advogada e da OAB-GO para tratar do caso.


Anabel afirma ter sentido vergonha, constrangimento e indignação. Contou que estava atrasada para a sustentação oral e que, por alguns instantes, não conseguiu assimilar o que estava acontecendo. Depois de passar pela catraca, chegou a pensar em voltar para resolver a situação, mas decidiu seguir para o compromisso para não prejudicar o cliente.


Especialista em Direito do Trabalho e Direitos Humanos, segundo ela mesma se apresenta nas redes sociais, Anabel diz que em 10 anos de advocacia nunca havia passado por situação semelhante. Afirma que já esteve diversas vezes no TJGO e que sempre manteve uma relação respeitosa com o Tribunal.


“Tenho plena consciência do decoro que a profissão exige e sempre tive essa preocupação. O que me chama atenção é que não existem critérios claros e objetivos sobre o que seria permitido ou proibido”, afirmou.


Na saída do Tribunal, a advogada registrou uma foto da roupa que usava para analisar posteriormente o ocorrido. Ela afirma que comunicou informalmente o TJGO sobre o episódio por meio das redes sociais e recebeu uma nota do Tribunal. As providências formais serão avaliadas após uma reunião com as comissões da OAB relacionadas às prerrogativas e à defesa da Mulher Advogada.


Anabel decidiu tornar o caso público principalmente pela indignação com o episódio. Ela também é delegada de Subseção da OAB/GO em Hidrolândia e afirma entender que tem responsabilidade de atuar em defesa da advocacia.


Após a publicação, a advogada diz ter recebido inúmeras mensagens de mulheres advogadas pelo Instagram e pelo WhatsApp, com relatos de situações semelhantes, algumas mais graves, inclusive no próprio TJGO. “Isso me fez perceber que a questão ultrapassava a minha experiência pessoal e precisava ser debatida”, afirmou.


Um dos pontos que chamaram a atenção de Anabel foi o fato de a abordagem ter sido feita por uma mulher. Ela ressalta, porém, que não pretende responsabilizá-la individualmente. “Não digo isso para responsabilizá-la individualmente, porque acredito que precisamos olhar para além da pessoa que fez a abordagem. Se existem regras, elas precisam ser claras, e quem trabalha no controle de acesso precisa receber orientação adequada sobre como aplicá-las. A discussão, para mim, é justamente sobre respeito, critérios objetivos e os limites entre o decoro e o constrangimento”, afirmou.


A advogada espera que o TJGO dialogue com a OAB para estabelecer critérios claros e objetivos sobre vestimentas e que os profissionais responsáveis pelo controle de acesso sejam orientados sobre como aplicar as regras. “Meu objetivo não é criar um conflito institucional, mas contribuir para que exista mais clareza, respeito e segurança para todos que frequentam o Judiciário, especialmente para as mulheres advogadas”, disse.


Procurada pelo Mais Goiás, a OAB-GO informou que acompanha o caso e manifestou apoio à advogada. A entidade afirmou que o livre acesso de profissionais da advocacia às dependências judiciais é uma garantia do exercício profissional e da ampla defesa.


Segundo a OAB-GO, a entidade mantém diálogo institucional com a direção do TJGO para aprimorar os procedimentos e protocolos de portaria, de forma a conciliar as rotinas de segurança com o respeito à dignidade e às prerrogativas da advocacia. A Ordem citou o artigo 58, inciso XI, da Lei nº 8.906/1994, segundo o qual cabe à OAB disciplinar sobre a indumentária da classe, e destacou normas de proteção à mulher advogada previstas no Estatuto da Advocacia e no Provimento nº 228/2024 do Conselho Federal da OAB.


Em nota, a OAB-GO afirmou que a forma como advogados e advogadas são abordados nas dependências do Judiciário é uma questão acompanhada pela instituição e que o caso de Anabel será considerado nesse diálogo com o TJGO.

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