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Divórcio Pet: Nova lei federal regulamenta guarda compartilhada de animais de estimação

Sancionada nesta sexta-feira (17), a Lei 15.392/2026 define regras para a divisão de convivência e despesas entre ex-casais. Agressores e abusadores perdem direito à guarda.

18/04/2026 10:09
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Divórcio Pet: Nova lei federal regulamenta guarda compartilhada de animais de estimação

Por Redação Goiás Agora

O cenário jurídico brasileiro mudou oficialmente para os "pais de pet". Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) a Lei nº 15.392/2026, que estabelece normas claras para a custódia compartilhada de animais de estimação após a dissolução de casamentos ou uniões estáveis.

A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), busca garantir o bem-estar animal e evitar que os pets sejam usados como "moeda de troca" ou instrumentos de vingança em separações conflituosas.

Como funciona a divisão?

Caso o casal não chegue a um consenso amigável, a decisão caberá a um juiz, que utilizará critérios semelhantes aos da guarda de filhos humanos. A lei presume que o animal é propriedade comum se viveu a maior parte de sua vida durante a vigência do relacionamento.

O magistrado irá avaliar:

  • Ambiente de moradia: Quem possui espaço mais adequado para a espécie;
  • Capacidade de zelo: Histórico de cuidados e atenção ao animal;
  • Disponibilidade de tempo: Quem pode oferecer rotina e companhia;
  • Sustento: Condições financeiras para garantir a manutenção do pet.

A conta no fim do mês: Quem paga o quê?

A legislação foi bem específica sobre a divisão financeira para evitar discussões intermináveis entre os tutores. A regra é clara:

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Seguir

Tipo de DespesaResponsabilidadeOrdinárias (Alimentação, banho, higiene)Ficam a cargo de quem estiver com o animal no momento.Extraordinárias (Veterinário, cirurgias, remédios)Devem ser divididas igualmente (50/50) entre as partes.

Rigor contra agressores e descumprimento

A nova lei fecha o cerco contra a violência. Não haverá direito à guarda compartilhada se o juiz identificar:

  1. Histórico ou risco de violência doméstica ou familiar;
  2. Ocorrência de maus-tratos contra o próprio animal.

Nesses casos, a parte agressora perde imediatamente a posse e a propriedade do pet, sem qualquer direito à indenização, mas continua obrigada a quitar débitos financeiros pendentes relativos ao animal.

Atenção: O descumprimento repetido das regras de convivência (como não entregar o pet no horário combinado) pode acarretar a perda definitiva da guarda em favor da outra parte.


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