Divórcio Pet: Nova lei federal regulamenta guarda compartilhada de animais de estimação
Sancionada nesta sexta-feira (17), a Lei 15.392/2026 define regras para a divisão de convivência e despesas entre ex-casais. Agressores e abusadores perdem direito à guarda.
Por Redação Goiás Agora
O cenário jurídico brasileiro mudou oficialmente para os "pais de pet". Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) a Lei nº 15.392/2026, que estabelece normas claras para a custódia compartilhada de animais de estimação após a dissolução de casamentos ou uniões estáveis.
A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), busca garantir o bem-estar animal e evitar que os pets sejam usados como "moeda de troca" ou instrumentos de vingança em separações conflituosas.
Como funciona a divisão?
Caso o casal não chegue a um consenso amigável, a decisão caberá a um juiz, que utilizará critérios semelhantes aos da guarda de filhos humanos. A lei presume que o animal é propriedade comum se viveu a maior parte de sua vida durante a vigência do relacionamento.
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Crise no Ensino Superior: O desafio dos 'profissionais de tela' e o papel da IA no mercado de 2026O magistrado irá avaliar:
- Ambiente de moradia: Quem possui espaço mais adequado para a espécie;
- Capacidade de zelo: Histórico de cuidados e atenção ao animal;
- Disponibilidade de tempo: Quem pode oferecer rotina e companhia;
- Sustento: Condições financeiras para garantir a manutenção do pet.
A conta no fim do mês: Quem paga o quê?
A legislação foi bem específica sobre a divisão financeira para evitar discussões intermináveis entre os tutores. A regra é clara:
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Tipo de DespesaResponsabilidadeOrdinárias (Alimentação, banho, higiene)Ficam a cargo de quem estiver com o animal no momento.Extraordinárias (Veterinário, cirurgias, remédios)Devem ser divididas igualmente (50/50) entre as partes.
Rigor contra agressores e descumprimento
A nova lei fecha o cerco contra a violência. Não haverá direito à guarda compartilhada se o juiz identificar:
- Histórico ou risco de violência doméstica ou familiar;
- Ocorrência de maus-tratos contra o próprio animal.
Nesses casos, a parte agressora perde imediatamente a posse e a propriedade do pet, sem qualquer direito à indenização, mas continua obrigada a quitar débitos financeiros pendentes relativos ao animal.
Atenção: O descumprimento repetido das regras de convivência (como não entregar o pet no horário combinado) pode acarretar a perda definitiva da guarda em favor da outra parte.
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