Goiânia, Quarta-feira, 14 de outubro de 2026
Publicidade
Link copiado com sucesso!
ÚLTIMA HORA
Brasil

INSS regulamenta benefício para mulheres afastadas por violência doméstica

Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48 estabelece procedimentos para concessão do Benefício de Afastamento Protetivo, sem perícia médica e sem carência

0 pessoas lendo agora
Texto
Compartilhe:
INSS regulamenta benefício para mulheres afastadas por violência doméstica

Mulheres seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que forem afastadas do trabalho por determinação judicial em razão de violência doméstica poderão solicitar o Benefício de Afastamento Protetivo, previsto na Lei Maria da Penha. A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, publicada na sexta-feira (9), estabelece os procedimentos para concessão e pagamento do benefício.


A regulamentação contempla seguradas de qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para ter direito, é necessário apresentar a decisão judicial que determina o afastamento, no âmbito da jurisdição criminal, e comprovar a qualidade de segurada. Essa condição deve existir na data indicada para o início do afastamento. Quando a decisão não trouxer essa informação, será considerada a data em que ela foi proferida.


O reconhecimento administrativo do direito dispensa uma ação judicial específica contra o INSS para obter o benefício. A decisão judicial de afastamento continua sendo necessária, mas a mulher poderá apresentar o requerimento pelos canais do instituto. Também não será exigida avaliação médico-pericial, pois a necessidade de afastamento já terá sido analisada pelo juiz. A concessão não depende de período de carência.


O valor seguirá o padrão de cálculo do Benefício por Incapacidade Temporária, com base na média das contribuições da segurada. O piso será o salário mínimo, e o limite será o teto do RGPS, de R$ 8.475,55. O pagamento acompanhará o período definido judicialmente, limitado a seis meses. Se a decisão não estabelecer a duração, será considerado o prazo máximo.


Para a segurada empregada, o empregador será responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento. O INSS assumirá o pagamento a partir do 16º dia. Nas demais categorias, o instituto custeará o benefício desde a data definida para o início do afastamento. A regra inclui empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais.


O pedido deverá ser apresentado pela própria segurada no aplicativo Meu INSS, no site do instituto ou pela Central 135. Mulheres que não são seguradas da Previdência Social poderão receber benefício assistencial pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme indicado pelo juiz.


A Lei Maria da Penha já prevê o afastamento do trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo de emprego. A regulamentação estabelece os procedimentos previdenciários para garantir renda durante esse período de proteção.

Leia mais notícias sobre Brasil no Goiás Agora e fique por dentro de tudo!

Tags: #Benefício de Afastamento Protetivo #INSS #Lei Maria da Penha #Previdência Social #violência doméstica

Avalie esta notícia

Comentários (0)

3 + 1 = ?

Seja o primeiro a comentar nesta matéria.