Goiânia, Quarta-feira, 07 de outubro de 2026
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PEC 221: fim da escala 6x1 avança no Senado e prevê jornada de 40 horas

Senado iniciou debates sobre a PEC que reduz a jornada semanal e cria a escala 5x2 sem redução salarial; votação depende de cinco sessões de discussão.

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PEC 221: fim da escala 6x1 avança no Senado e prevê jornada de 40 horas

O Senado deu início, nesta terça-feira (6), às discussões sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221, que reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais e cria a escala 5x2, sem diminuir os salários. A primeira sessão de debates durou cerca de três horas e contou com a presença de 69 senadores, entre presenciais e online.


O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), confirmou para esta quarta-feira (7) a segunda sessão de debates. São necessárias cinco sessões para que a PEC seja colocada em votação.


A PEC altera a Constituição, que hoje limita a jornada a oito horas diárias e 44 horas semanais. Pela proposta, o limite passa a ser de 40 horas semanais, com dois dias de descanso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. No primeiro ano, o limite será de 42 horas semanais, entrando em vigor 60 dias após a promulgação; após 12 meses, a redução para 40 horas.


O texto garante dois dias de repouso semanal remunerado, mas nem todos folgarão aos sábados e domingos, pois dependerá da escala. Algumas profissões e atividades consideradas essenciais poderão atuar em domingos e feriados, conforme prevê a lei.


A escala de trabalho não está determinada na Constituição; atualmente, as empresas podem organizar a escala dentro do limite de 44 horas semanais. Com a PEC, prevê-se a escala 5x2, com duas folgas semanais, mas mantêm-se regimes especiais para categorias específicas, conforme leis, normas regulamentadoras, acordos e convenções coletivas.


Quanto às horas extras, hoje o salário deve ser acrescido em 50% por hora extra, com limite de duas por dia. A PEC permite que acordos e convenções coletivas prevejam, durante a transição, jornada diária superior a oito horas para compensar a escala 5x2, sem pagamento de hora extra, para acomodar a jornada de 42 horas em cinco dias.


O trabalho aos domingos não é proibido e é permitido para categorias essenciais. Se houver trabalho nesse dia sem compensação prevista, a hora deve ser paga em dobro. A PEC mantém o domingo como dia preferencial de descanso, mas não veta o trabalho, valendo a regra atual de compensação, inclusive com banco de horas.


O banco de horas poderá ser adotado conforme negociações entre empregadores e trabalhadores, sem novas regras previstas.


Acordos e convenções coletivas podem prever arranjos diferentes da lei, desde que respeitem a Constituição, conforme o princípio do acordado sobre o legislado, reforçado na reforma trabalhista de 2017. A PEC mantém essa possibilidade, mas não permite aumentar a jornada máxima semanal nem acabar com os dois dias de descanso. Cláusulas sobre a jornada antiga deixam de valer em 60 dias.


A PEC também insere na Constituição a figura do 'superempregado', trabalhador com diploma de nível superior e salário acima de dois tetos e meio da Previdência Social (R$ 21.888,88 atualmente). Nesse caso, o profissional não terá controle de jornada e terá direito apenas aos dois descansos semanais remunerados.

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