Lei que transforma vigias em guardas municipais em Indiara levanta questionamentos jurídicos
Norma cria a Guarda Municipal e altera a denominação de servidores efetivos; especialistas apontam necessidade de análise sobre possível transposição de cargo
Por Redação Goiás Agora
A Lei Municipal nº 1.121/2026, sancionada pela Prefeitura de Indiara em fevereiro deste ano, passou a ser alvo de questionamentos jurídicos após alterar a denominação dos cargos efetivos de Vigia/Portaria para Guarda Municipal, sem a realização de um novo concurso público.
Além da mudança de nomenclatura, a legislação institui oficialmente a Guarda Municipal de Indiara, define sua estrutura administrativa, cria os cargos de comando e subcomando, prevê assessorias operacionais e estabelece a utilização de uniformes e identificação funcional para os servidores.
No texto da lei, o município afirma que a alteração não caracteriza transposição, transformação ou ascensão funcional, sustentando que não houve mudança substancial nas atribuições dos ocupantes do cargo.
Atuação nas ruas
Vídeos registrados no mês de julho mostram servidores anteriormente vinculados ao cargo de Vigia/Portaria uniformizados como guardas municipais e atuando durante ações de organização do trânsito em vias da cidade.
As imagens, no entanto, não permitem identificar de forma conclusiva todas as funções desempenhadas pelos servidores nem esclarecer se as atividades estão compatíveis com as atribuições previstas na legislação municipal.
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Para o advogado Ricardo Mascarenhas, especialista consultado sobre o tema, a simples redação da lei não é suficiente para afastar eventual discussão sobre transposição funcional.
Segundo ele, a análise jurídica deve considerar aspectos como as atribuições efetivamente exercidas, os requisitos para ingresso no cargo, o nível de responsabilidade e as funções desempenhadas após a alteração promovida pela legislação.
"O nome atribuído ao cargo não é, por si só, o elemento que define a existência ou não de transposição funcional. É necessário avaliar se houve mudança efetiva na carreira e nas atribuições desempenhadas pelos servidores", explica.
Concurso público
O especialista ressalta que a Constituição Federal permite aos municípios instituírem Guardas Municipais por meio de lei, porém destaca que o ingresso na carreira deve observar as regras constitucionais, especialmente a exigência de concurso público para cargos efetivos.
Segundo Mascarenhas, a criação da instituição e a forma de provimento dos cargos são questões distintas do ponto de vista jurídico.
"Cursos de capacitação, fornecimento de uniformes ou alterações administrativas não substituem a necessidade de concurso específico quando há mudança efetiva de carreira", afirma.
Possível análise judicial
Até o momento, não há informação sobre decisão judicial suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 1.121/2026.
Especialistas destacam que eventual análise sobre a constitucionalidade da norma dependerá da comparação entre as atribuições originalmente previstas para o cargo de Vigia/Portaria e aquelas efetivamente desempenhadas pelos servidores após a criação da Guarda Municipal.
A reportagem deixa espaço aberto para manifestação da Prefeitura de Indiara sobre os questionamentos envolvendo a aplicação da legislação e eventuais esclarecimentos acerca das atividades desempenhadas pelos servidores.
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