Michel Magul toma posse como vereador de Goiânia após cassação de Aava Santiago
Suplente do PSDB assume cadeira deixada por Aava Santiago, cassada por infidelidade partidária; defesa da ex-vereadora vai recorrer ao TSE.
Resumo rápido
- Suplente do PSDB assume cadeira deixada por Aava Santiago, cassada por infidelidade partidária; defesa da ex-vereadora vai recorrer ao TSE.
Michel Magul (PSDB) foi empossado vereador de Goiânia no início da tarde desta sexta-feira (9), em cerimônia realizada na sala de reunião da presidência da Câmara Municipal. Ele assume a vaga deixada por Aava Santiago (PSB), que teve o mandato cassado por infidelidade partidária.
A posse ocorreu um dia após a Câmara receber a notificação da Justiça Eleitoral sobre a cassação e a determinação para que o primeiro suplente do PSDB fosse empossado. Na última quarta-feira (6), o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa de Aava e manteve a decisão que decretou a perda do mandato.
A ação que resultou na cassação foi proposta pelo PSDB após a parlamentar deixar a legenda e se filiar ao PSB fora da janela partidária e sem autorização formal do partido. Segundo os tucanos, a mudança violou as regras eleitorais aplicáveis aos detentores de mandato. Aava se filiou ao PSB em janeiro e, na época, afirmou acreditar que tinha respaldo da direção do PSDB para deixar a sigla. Em março, os diretórios estadual e metropolitano do PSDB ingressaram com a ação de perda de mandato.
A Procuradoria da Câmara já havia recomendado a efetivação da posse a tempo de permitir a participação do novo vereador na eleição da Mesa Diretora, agendada para este sábado (10).
Em nota, a defesa de Aava Santiago informou que respeita a decisão do TRE-GO, mas afirmou que recorrerá a todas as instâncias cabíveis, inclusive ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com pedido de efeito suspensivo, para tentar manter o mandato da vereadora. A defesa também estranhou o posicionamento da Procuradoria da Câmara, que, segundo ela, se antecipou à decisão judicial ao apontar a eleição da Mesa Diretora como motivação, uma vez que esse tema não é objeto do acórdão nem encontra previsão em diretrizes ou normas da legislação eleitoral.
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