MPGO recomenda suspender concurso de Petrolina de Goiás por falta de cotas raciais
Promotor aponta ausência de reserva de 20% para pretos, pardos, indígenas e quilombolas e dá prazo de 10 dias para prefeitura retificar edital
O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou a suspensão do cronograma do concurso público de Petrolina de Goiás, município a 74,7 km de Goiânia, e a retificação do edital para incluir a reserva de 20% das vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A medida foi motivada pela ausência de regras para cotas raciais no certame, que prevê vagas para ampla concorrência e pessoas com deficiência, mas não estabelece reserva para esses grupos.
A Recomendação nº 2026011109762 foi expedida pelo promotor de Justiça Edmilton Pereira dos Santos e encaminhada ao prefeito Tiago Pacheco de Jesus e à presidente da Comissão Especial do Concurso Público, Maria Aparecida dos Santos Winder.
O MPGO pede que o município suspenda imediatamente o cronograma para impedir o encerramento definitivo das inscrições e o avanço das etapas de seleção até que as alterações sejam publicadas. As inscrições, os dados cadastrais e os pagamentos já realizados deverão ser preservados, com comunicação clara aos candidatos.
A recomendação estabelece prazo de dez dias úteis para que a prefeitura adote as providências necessárias e retifique o edital. O município deverá publicar a distribuição das vagas por cargo e modalidade de concorrência, os cálculos utilizados para definir as reservas e as regras de convocação, com alternância e proporcionalidade entre as listas.
O Ministério Público também recomenda que, após a publicação das mudanças, as inscrições sejam reabertas por pelo menos 30 dias corridos. Quem já estiver inscrito deverá ter a possibilidade de optar pela reserva racial sem pagar uma nova taxa. O novo cronograma deverá incluir as regras de autodeclaração, heteroidentificação, recursos e divulgação dos resultados.
A data prevista para as provas objetivas, 10 de janeiro de 2027, só deverá ser mantida se houver tempo suficiente para divulgar as alterações e garantir que os candidatos possam exercer seus direitos.
Na fundamentação, o promotor aponta que a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância determina a adoção de medidas para combater a discriminação. O documento também cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais em concursos públicos e a possibilidade de utilizar procedimentos de heteroidentificação para complementar a autodeclaração dos candidatos.
A recomendação menciona ainda a Lei estadual nº 23.389/2025, que prevê reserva de 20% das vagas para pessoas pretas e pardas, como referência para a implementação de políticas afirmativas. O MPGO ressalta, porém, que essa legislação estadual não é aplicada diretamente ao município, mas serve de parâmetro para a discussão sobre a inclusão racial no serviço público.
O prefeito e a presidente da comissão do concurso deverão responder por escrito ao Ministério Público em até três dias úteis após o recebimento da recomendação, informando se vão acatar a medida e quais providências serão adotadas.
Caso não haja resposta, ocorra recusa sem justificativa ou as irregularidades apontadas permaneçam, o MPGO poderá adotar medidas extrajudiciais e judiciais, incluindo o ajuizamento de ação civil pública e pedido de decisão urgente à Justiça.
Até o momento, a recomendação do Ministério Público não significa que o concurso tenha sido efetivamente suspenso. A suspensão e a retificação dependem das providências adotadas pelo município.
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