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Justiça bloqueia R$ 106,4 mil de empresário e dois servidores de Jussara por licitação de sacos de lixo

MPGO aponta sobrepreço de 180% e compra de 40% a mais do que o previsto em pregão de 2018; decisão é provisória e não representa condenação

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Justiça bloqueia R$ 106,4 mil de empresário e dois servidores de Jussara por licitação de sacos de lixo

A Justiça determinou a indisponibilidade de até R$ 106,4 mil em bens do empresário Efraim Jesus de Souza e dos servidores públicos efetivos Luiz Carlos Almeida dos Santos e Penina Maria de Souza Santos, de Jussara, no oeste de Goiás. A decisão atende a pedido da 1ª Promotoria de Justiça do município, que ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra os três.

A investigação do Ministério Público de Goiás (MPGO) trata de um pregão realizado em 2018 para a compra de sacos de lixo. O contrato previa 5 mil rolos de 100 litros, ao preço unitário de R$ 10,98, totalizando R$ 54,9 mil. Segundo o MPGO, a própria administração municipal havia identificado preço médio de R$ 3,92 por rolo em pesquisa anterior — a proposta vencedora ficou, portanto, 180% acima desse valor.

A prefeitura efetuou pagamentos que somaram R$ 76,9 mil, correspondentes a 7 mil rolos. O volume superou em 2 mil unidades a quantidade prevista na ata de registro de preços, sem a formalização de um aditivo. Uma auditoria da Secretaria de Estado da Economia também apontou falta de comprovação da entrada de mercadorias referentes a 59,64% do volume faturado ao município.

O Ministério Público afirma ter encontrado indícios de participação dos servidores na atividade comercial da empresa vencedora. Dados obtidos com autorização judicial para acesso a informações telemáticas e bancárias indicaram que Luiz Carlos Almeida dos Santos operava o endereço eletrônico usado pela empresa nas negociações comerciais. O edital da licitação proibia a participação direta ou indireta de servidores municipais no certame.

A investigação também identificou transferências bancárias feitas pelo empresário aos dois servidores. Segundo o MPGO, Luiz Carlos recebeu R$ 33,7 mil, enquanto Penina recebeu R$ 23,3 mil. Efraim é cunhado de Luiz Carlos e irmão de Penina. Para a Promotoria, ele teria atuado como intermediário dos servidores na contratação com a prefeitura.

Ao analisar o pedido, o juiz Caio Tristão de Almeida Franco considerou presentes os requisitos para a indisponibilidade patrimonial, diante dos elementos apresentados pelo Ministério Público e do risco de dissipação de bens. A decisão estabeleceu limites individuais de bloqueio: até R$ 49.420 para Efraim, referentes ao sobrepreço apontado; até R$ 33.730 para Luiz Carlos, correspondentes aos valores que teriam sido transferidos à sua conta; e até R$ 23.284 para Penina, referentes aos valores recebidos. Os bloqueios somam R$ 106.434.

A medida é provisória e busca resguardar valores enquanto a ação tramita. Não representa condenação dos investigados por improbidade administrativa. O juiz também determinou que o município de Jussara seja intimado para informar, no prazo de 15 dias, se pretende participar do processo ao lado do Ministério Público. O material divulgado pelo MPGO não apresenta manifestações dos três investigados sobre as acusações.

Tags: #bloqueio de bens #improbidade administrativa #Jussara #licitação #MPGO

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