TJGO derruba cálculo da taxa do lixo e Prefeitura de Goiânia estuda recorrer
Órgão Especial considerou inconstitucionais dispositivos da Lei Municipal nº 11.304/2024; município diz que arrecadação de R$ 14 milhões mensais não cobre custo de R$ 57 milhões
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) considerou inconstitucionais dispositivos da Lei Municipal nº 11.304/2024 que definem a fórmula de cálculo da Taxa de Limpeza Pública (TLP), a taxa do lixo, de Goiânia. A decisão, tomada em 14 de outubro por 14 votos a 5, atinge critérios de apuração, limites de cobrança e a concessão de subsídios. A taxa não foi extinta e o acórdão não determina o cancelamento imediato dos valores já lançados para 2026.
A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pelo PSDB a pedido da vereadora Aava Santiago (PSB). Entre os argumentos estavam a falta de estudos técnicos suficientes para justificar os valores e a ausência de correspondência adequada entre a cobrança e o custo do serviço. A Procuradoria-Geral de Justiça de Goiás se manifestou favoravelmente à ação.
O prefeito Sandro Mabel (UB) afirmou nesta terça-feira (20) que o modelo atual permite ao município subsidiar parte significativa do serviço e estabelecer cobranças diferentes conforme as características dos imóveis. Segundo ele, Goiânia desembolsa cerca de R$ 57 milhões mensais com coleta, remoção, tratamento e destinação de resíduos, enquanto a arrecadação média da TLP é de R$ 14 milhões por mês. A diferença é custeada pelo município.
“Sem essa diferenciação, a pessoa de baixa renda, que mora num imóvel de menor valor venal, precisaria pagar o mesmo que uma pessoa que mora num imóvel de alto padrão, em área nobre da cidade. Isso não é justo”, declarou o prefeito.
A lei estabelecia diferenciações para imóveis residenciais de padrão social, popular, médio e alto, além de critérios para empreendimentos comerciais, industriais e de serviços, e previa valores mínimo e máximo de cobrança. O mecanismo de subsídio limitava a parcela dos custos considerada no cálculo da taxa a até 75% do total gasto com o serviço.
A Prefeitura informou que pretende apresentar embargos de declaração ao TJGO para pedir esclarecimentos sobre pontos do julgamento, especialmente os relacionados aos subsídios e aos limites de cobrança. O município afirma que cumprirá a decisão, mas busca definições sobre como adaptar a legislação. Mabel destacou ainda que cerca de 100 mil famílias, a maioria inscrita no CadÚnico, estão isentas do pagamento.
Conforme o acórdão, a decisão tem efeitos futuros e não determina a devolução automática dos valores já pagos. Eventuais mudanças na cobrança dependerão dos desdobramentos do processo e das providências adotadas pelo município, que não apresentou estimativa de quanto a taxa poderá aumentar.
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