Xô, fraude: Começa hoje nova regra que exige biometria facial para consignado do INSS
Lei nº 15.327/2026 entra em vigor nesta terça-feira (19); contratações por telefone ou procuração estão proibidas, mas prazo de pagamento subiu para 9 anos.
Por Redação Goiás Agora
Atenção, aposentados e pensionistas de Goiás! A partir desta terça-feira (19 de maio de 2026), a contratação de empréstimos consignados passou por uma "atualização de segurança" obrigatória e muito mais rígida. Entrou em vigor a Lei nº 15.327/2026, que exige a validação por biometria facial diretamente no aplicativo ou site Meu INSS para que qualquer valor seja liberado.
O principal objetivo da medida é criar uma barreira tecnológica intransponível para golpistas, reduzindo drasticamente o número de fraudes e empréstimos gerados sem o consentimento real dos beneficiários — um problema recorrente que lotava as delegacias e os órgãos de defesa do consumidor no estado.
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Esqueça aquela facilidade perigosa do passado. O processo agora exige a presença digital do titular do benefício:
- Bloqueio de Canais: Ficam totalmente proibidas as contratações de consignado por telefone ou por meio de procuração assinada para terceiros.
- Status Pendente: Assim que o banco ou a financeira registrar a solicitação do crédito, a proposta aparecerá no painel do cidadão no portal Meu INSS com o status de “pendente de confirmação”.
- O Reconhecimento: O contrato só será validado e o dinheiro liberado após o beneficiário fazer o reconhecimento facial usando a câmera do celular ou computador.
- Prazo de Validade: O aposentado ou pensionista terá o limite de até cinco dias corridos para realizar a validação biométrica. Caso o teste do "sorriso na câmera" não seja feito nesse período, a proposta é cancelada automaticamente pelo sistema.
Mais prazo e fôlego para pagar
Para além do cerco aos fraudadores, a nova legislação também trouxe mudanças na estrutura financeira dos contratos, o que pode dar um alívio para quem realmente precisa do dinheiro:
- Prazo estendido: O limite máximo para a quitação do empréstimo foi ampliado. O teto passou de 96 meses para até 108 parcelas (o equivalente a 9 anos de contrato).
- Carência na primeira parcela: Dependendo das condições comerciais da instituição financeira escolhida, o segurado poderá começar a pagar as prestações apenas três meses após a assinatura do contrato.
A recomendação das autoridades e dos especialistas em segurança digital é clara: nunca passe dados pessoais por mensagens de texto e faça você mesmo o download do aplicativo oficial do Meu INSS nas lojas de aplicativos do seu celular (Android ou iOS) para gerenciar seus contratos com segurança.
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