Anvisa aprova regras simplificadas para cosméticos artesanais
Norma regulamenta produção e venda de itens como sabonetes sólidos e xampus em barra, com boas práticas de fabricação e rotulagem obrigatória
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes produzidos de forma artesanal no Brasil. Os itens não precisam de registro junto à agência, mas devem seguir regras e limites específicos.
A atuação regulatória tornou-se necessária após a sanção da Lei 15.154, em julho de 2025, que estabelece isenção de registro e regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e congêneres quando produzidos artesanalmente. Em nota, a Anvisa informou que iniciou o processo de regularização em agosto do ano passado.
“Todo o processo, que inclui duas consultas públicas com ampla participação de diversos segmentos da sociedade, buscou alinhar a simplificação burocrática à segurança sanitária”, declarou a agência.
A instrução normativa aprovada lista os grupos de produtos que podem ser produzidos e comercializados artesanalmente: artigos de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente, produtos sólidos para banho e/ou imersão, sabonetes sólidos para o corpo, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais e desodorante axilar em barra.
A resolução da diretoria colegiada da Anvisa regulamenta requisitos técnico-sanitários e procedimentos simplificados para produção e comercialização. Entre os pontos, a norma define boas práticas de fabricação (BPF) simplificadas, com regras básicas de higiene e controle para garantir a segurança, prevê rotulagem obrigatória e estabelece prazo de validade máximo de até 12 meses a partir da fabricação.
A regulação determina ainda o uso de alegações simples, puramente sensoriais ou funcionais básicas (limpeza, hidratação e perfumação), sem apelos terapêuticos ou exigência de testes complexos de eficácia.
*Com informações da Agência Brasil
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