Imposto do pecado começa em 2027 e vai encarecer álcool, cigarro e refrigerante
Tributo criado pela reforma tributária aguarda regulamentação no Congresso; alíquotas ainda não foram definidas
Aprovado no âmbito da reforma tributária sobre o consumo, o imposto seletivo — conhecido como imposto do pecado — começa a valer em 2027 com o objetivo de encarecer produtos e atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente. A lista inclui bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros, além de alguns veículos conforme o nível de poluição, a extração de bens minerais e loterias, apostas e jogos de fantasy sports.
Ao g1, o Ministério da Fazenda reafirmou o "interesse na implementação do Imposto Seletivo para o ano que vem, principalmente pelo seu efeito regulatório de reduzir o consumo de produtos danosos à saúde e ao meio ambiente". Para começar a valer efetivamente, porém, o Congresso Nacional precisa aprovar a regulamentação do tributo, e a proposta do governo federal ainda não foi enviada. O Executivo diz que isso será feito até o fim deste ano.
Levantamento da Fiocruz citado pelo Ministério da Saúde aponta que, em 2019, o consumo de álcool custou R$ 18,8 bilhões, dos quais R$ 1,1 bilhão relativo a custos federais diretos com hospitalizações e procedimentos ambulatoriais no SUS, e R$ 17,7 bilhões à perda de produtividade pela mortalidade prematura e licenças. Já as doenças relacionadas ao tabagismo geram custo indireto de R$ 86,3 bilhões por ano, resultando em gasto total anual de R$ 153,5 bilhões para o governo, o equivalente a 1,6% do PIB. Em contrapartida, a arrecadação de tributos federais na venda de cigarros é de apenas R$ 8 bilhões por ano.
Considerando as bebidas ultraprocessadas, como refrigerantes, isotônicos e refrescos, o governo estimou, em estudo para embasar o uso do imposto seletivo, que os custos para o SUS com o tratamento de doenças associadas ao consumo desses produtos são de quase R$ 3 bilhões ao ano.
O valor do imposto a ser cobrado de cada produto ainda não está definido. Na regulamentação, a área econômica irá propor e o Legislativo definirá quais serão as alíquotas. "O projeto está em desenvolvimento interno em nível técnico de governo e depende de ajustes e definições finais, antes de sua divulgação. Apenas após a definição das alíquotas será possível estimar os eventuais impactos econômicos", comunicou a Fazenda.
Pela sistemática da reforma tributária, o imposto seletivo será um tributo extra, além da CBS e do IBS, e será vedado qualquer aproveitamento de crédito nas etapas anteriores ou posteriores da cadeia. O tributo substituirá o atual IPI, que permanecerá, a partir de 2027, apenas para itens da Zona Franca de Manaus produzidos em outras regiões do país.
Para bebidas alcoólicas, o imposto será uma combinação de uma alíquota específica, com valor fixo em reais de acordo com a graduação alcoólica, e uma alíquota ad valorem, percentual sobre o valor do produto conforme o tipo de bebida.
Representantes dos setores manifestam preocupação. O presidente da Uvibra, Jones Valduga, afirmou que o setor vê com "grande preocupação" a determinação da alíquota sobre os vinhos e defende uma alíquota equilibrada. O presidente da ABBD, Eduardo Cidade, defende um modelo que tribute a molécula de álcool, não o rótulo. Já o Sindicerv aponta carga tributária atual de 56% sobre a cerveja, e o IBRAC afirma que os impostos respondem por mais de 80% do preço final da cachaça. A Abir diz não concordar com o imposto para bebidas açucaradas, e a Abifumo alerta para risco de perda de competitividade frente ao mercado ilegal.
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