MP limita a mil ligações por dia e prevê bloqueio de linha por 15 dias
Medida provisória publicada no DOU nesta terça-feira (13) estabelece critérios para coibir chamadas abusivas e fraudes telefônicas; Anatel terá 60 dias para regulamentar as regras.
Linhas telefônicas que realizarem mais de mil ligações por dia poderão ser impedidas de fazer chamadas por 15 dias. A medida provisória publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (13) também prevê o bloqueio para titulares que somarem mais de 10 mil ligações diárias entre todas as linhas sob sua responsabilidade. Em ambos os casos, é necessário que pelo menos 85% das chamadas sejam consideradas curtas.
São classificadas como curtas as ligações não atendidas, as que caem na caixa postal ou as encerradas em até seis segundos, mesmo quando atendidas. Os dois critérios precisam ser atendidos simultaneamente: o volume elevado de chamadas e a proporção mínima de ligações curtas. O objetivo é identificar padrões associados a práticas abusivas, como o disparo em massa de chamadas, e dificultar fraudes praticadas por telefone.
A medida provisória também altera as regras de identificação das chamadas. As operadoras deverão adotar mecanismos para autenticar ligações e bloquear aquelas que não passarem pela verificação, respeitadas as exceções que serão definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A intenção é dificultar o uso de números falsos ou irregulares em golpes.
Outra previsão é a identificação de chamadas empresariais pelo nome e, quando disponível, pelo logotipo da empresa. O texto ainda estabelece a criação de uma base centralizada de dados sobre números telefônicos e seus titulares, sob supervisão da Anatel.
Órgãos públicos e prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil estarão entre as exceções às regras de bloqueio quando estiverem atuando no exercício de suas atividades.
A medida provisória foi editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e já tem força de lei desde a publicação. Algumas regras, no entanto, terão prazos específicos para começar a valer. A limitação relacionada ao volume de chamadas e o bloqueio de ligações ou mensagens feitas com números em desacordo com as normas da Anatel terão aplicação após 30 dias da publicação.
A agência terá 60 dias para regulamentar as novas regras. A autenticação das chamadas, o bloqueio de ligações não autenticadas e a identificação de empresas dependerão da regulamentação e do cronograma de implementação estabelecido pelo órgão.
Para continuar em vigor de forma permanente, a medida provisória precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado dentro do prazo constitucional, que pode chegar a 120 dias.
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