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Governo publica MP do Imposto Seletivo com alíquotas de até 66,7% para cigarro

Tributo criado pela Reforma Tributária começa a ser cobrado em fevereiro de 2027 e atinge bebidas, veículos, aeronaves e embarcações

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Governo publica MP do Imposto Seletivo com alíquotas de até 66,7% para cigarro

O governo federal publicou nesta quarta-feira a medida provisória (MP) que fixa as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), o chamado imposto do pecado. O tributo foi criado pela Reforma Tributária para encarecer produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e será cobrado além da taxa-padrão da reforma.

O Imposto Seletivo vai incidir sobre itens como bebidas alcoólicas e açucaradas, carros com motor a combustão, aeronaves e embarcações. O novo tributo precisa respeitar a noventena, prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança. Dessa forma, só começará a ser cobrado em fevereiro de 2027, e não em 1º de janeiro, como previa o calendário da reforma.

Para permitir essa medida, o governo vai apresentar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre aqueles bens até que haja pleno efeito do IS, a fim de evitar perda de arrecadação. Segundo o governo, a criação de um novo imposto não significa aumento da carga tributária: o princípio da reforma é que ela se mantenha, e alguns itens sobretaxados compensam a redução de impostos sobre outros.

O maior percentual é adotado para cigarros e cigarrilhas: 66,7% mais uma parcela fixa de R$ 3,50 por conjunto de 20 unidades. Até o fim de 2027, para produtos com preço de venda tabelado, a base de cálculo será de 15% do preço no varejo. A MP mantém, para os cigarros, a regra de preço mínimo de venda prevista no regulamento do IPI.

No caso das bebidas, há grande variação de percentual de acordo com o produto: bebidas açucaradas (2,6%), cerveja de malte (4,2%) e vinho (8%). Cada categoria também pode ter alíquotas diferenciadas.

Para os veículos, a MP cria uma alíquota-base de 6,3% para carros de passeio, que sobe ou desce conforme cinco critérios: fonte de energia e tecnologia de propulsão, eficiência energética, potência, desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção e reciclabilidade. Carros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista terão alíquota zero, assim como os usados por motoristas de táxi. Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, não terão incidência. Aeronaves e embarcações destinadas ao uso operacional das Forças Armadas ou de órgãos de segurança pública também ficam de fora.

O Palácio do Planalto explicou que o regime estabelecido pela MP terá caráter temporário e vigorará até 31 de dezembro de 2027. Até 31 de maio de 2027, o Executivo encaminhará ao Congresso projeto de lei com a definição das alíquotas aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028. No período de transição, as alíquotas corresponderão às atuais do IPI, após fatores específicos de conversão, para preservar o nível efetivo da tributação sem aumento de carga ou perda de arrecadação.

Bens minerais extraídos terão alíquotas reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2027. Para concursos de prognósticos, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, foi estabelecida alíquota de 0,5%. O projeto de lei orçamentária anual de 2027 prevê arrecadação de quase R$ 42 bilhões com o seletivo.

A medida chega atrasada: para estrear junto com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em janeiro, a MP precisaria ter sido editada até 2 de outubro. O governo deixou o envio para depois do segundo turno das eleições, em 25 de outubro. A MP tem força de lei a partir da publicação e validade de até 120 dias, mas Câmara e Senado teriam de aprovar o texto antes do recesso parlamentar, que começa em 23 de dezembro.

Tags: #alíquotas #cigarro #imposto seletivo #medida provisória #reforma tributária

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