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Primeira parcela do 13º salário de 2026 deve ser paga até 30 de novembro

Segunda parcela tem prazo final em 20 de dezembro, mas, como a data cai em um domingo, o depósito deve ser antecipado para 18 de dezembro

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Primeira parcela do 13º salário de 2026 deve ser paga até 30 de novembro

O prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário de 2026 termina em 30 de novembro, uma segunda-feira. O benefício é garantido aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aos servidores públicos. A gratificação também contempla aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios previdenciários.

A legislação permite que o pagamento seja dividido em duas parcelas. A primeira deve ser depositada entre fevereiro e novembro, enquanto a segunda tem como prazo final o dia 20 de dezembro. Neste ano, porém, como a data cai em um domingo, o pagamento deverá ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro.

As empresas também podem optar pelo pagamento integral em uma única parcela. Nesse caso, embora não exista consenso sobre a data-limite aplicável, especialistas recomendam que os empregadores façam o depósito até novembro para evitar questionamentos.

Segundo a advogada trabalhista Maria Eduarda Martins Guedes Nunes, do escritório Mauro Menezes & Advogados, a orientação é antecipar os pagamentos quando o vencimento ocorrer em um dia sem expediente. A especialista ressalta que a legislação estabelece o dia 20 de dezembro como limite máximo para a quitação da gratificação.

Acordos e convenções coletivas também podem estabelecer regras específicas para o pagamento, inclusive prevendo antecipações e consequências em caso de descumprimento.

Quem tem direito ao benefício

O 13º salário é assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 4.090, de 1962. Têm direito à gratificação trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios de previdência, além de pessoas que recebem determinados auxílios previdenciários.

Para ter direito a 1/12 do benefício, o trabalhador precisa ter exercido atividade por pelo menos 15 dias durante o mês. Períodos inferiores a esse limite não entram no cálculo da gratificação.

A reforma trabalhista de 2017 também estabeleceu garantias relacionadas ao benefício. O artigo 611-B da CLT impede que o 13º seja suprimido ou reduzido por meio de negociação coletiva. Já os contratos de trabalho intermitente possuem regras próprias de pagamento proporcional, conforme o artigo 452-A.

Como calcular o valor

O valor do 13º depende do salário recebido e da quantidade de meses trabalhados durante o ano. Para calcular a gratificação proporcional, o trabalhador deve dividir a remuneração mensal por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses em que trabalhou por pelo menos 15 dias.

Um profissional com salário bruto de R$ 4 mil que trabalhou de julho a novembro, por exemplo, terá direito a cinco meses de gratificação. Nesse caso, o cálculo é feito dividindo R$ 4 mil por 12 e multiplicando o resultado por cinco. O valor total será de R$ 1.666,67. A primeira parcela corresponderá à metade, aproximadamente R$ 833,33.

Quem trabalhou durante todo o ano recebe o equivalente a um salário mensal, considerando também os adicionais que integram a remuneração. Horas extras, adicional noturno e comissões pagos com frequência podem elevar o valor da gratificação.

O benefício também pode ser antecipado por ocasião das férias, mediante solicitação do trabalhador no prazo legal, ou seguir regras específicas adotadas por determinados órgãos públicos.

Quais descontos são aplicados

A primeira parcela do 13º salário é paga sem descontos de Imposto de Renda e contribuição previdenciária. As deduções são concentradas na segunda parcela, calculadas sobre o valor total da gratificação.

O desconto do INSS varia conforme a faixa de contribuição. Já o Imposto de Renda é retido na fonte para os trabalhadores que se enquadram nas regras de tributação.

Em 2026, a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais também se aplica ao 13º salário, conforme a nova legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Faltas injustificadas também podem interferir no cálculo. Quando o trabalhador não completa pelo menos 15 dias de serviço em determinado mês, perde o direito à fração correspondente àquele período.

Afastamento por doença

Trabalhadores afastados por motivo de saúde continuam tendo direito ao 13º salário, mas o pagamento pode ser dividido entre a empresa e a Previdência Social.

Nos primeiros 15 dias de afastamento, a responsabilidade pelo pagamento é do empregador. Depois desse período, quando há concessão do benefício previdenciário, o INSS assume o pagamento proporcional ao tempo de afastamento.

Bolsa Família e BPC não dão direito ao 13º

Quem recebe Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem direito ao 13º salário. Os dois programas possuem natureza assistencial, e não salarial ou previdenciária.

A mesma regra vale para trabalhadores informais, autônomos e estagiários, que não estão automaticamente contemplados pela gratificação prevista na legislação trabalhista.

Os aposentados e pensionistas do INSS já receberam o 13º de 2026 de forma antecipada, nos meses de abril e maio.

O que fazer se a empresa não pagar

Se o empregador deixar de pagar o 13º dentro do prazo, o trabalhador pode inicialmente cobrar a regularização diretamente à empresa, preferencialmente por escrito. É importante guardar holerites, recibos e outros documentos que comprovem a ausência do depósito.

Outra alternativa é procurar o sindicato da categoria para verificar a existência de regras específicas em acordos ou convenções coletivas, que podem estabelecer multas pelo atraso.

Caso a situação não seja resolvida, o trabalhador pode apresentar denúncia aos canais de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Também é possível recorrer à Justiça do Trabalho para exigir o pagamento da gratificação.

Tags: #13º salário #aposentados #CLT #prazo de pagamento #primeira parcela

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