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Dino mantém cronograma do fim da escala 6x1 e convoca audiência para 10 de novembro

Ministro do STF negou suspensão pedida pela CNC, que questiona o prazo de adaptação das empresas; reunião no STF vai discutir a implementação das novas regras.

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Dino mantém cronograma do fim da escala 6x1 e convoca audiência para 10 de novembro

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não suspender o cronograma de implementação do fim da escala 6x1 e manteve, por enquanto, a previsão de redução da jornada de trabalho a partir de dezembro deste ano. O magistrado marcou uma audiência de conciliação para a próxima terça-feira (10.11), às 14h, para discutir os prazos e as condições de adaptação das empresas às novas regras.

A discussão chegou ao STF após a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entrar com uma ação contra pontos da Emenda Constitucional 141/2026. A entidade não questiona a redução definitiva da jornada de 44 para 40 horas semanais nem a garantia de dois dias de descanso remunerado. O pedido se concentra no prazo estabelecido para que as empresas se adaptem às mudanças.

A CNC argumenta que o período de dois meses entre a publicação da emenda, em 16 de outubro, e o início da primeira etapa, em 16 de dezembro, é insuficiente para reorganizar as atividades. Entre as dificuldades apontadas estão a necessidade de negociar novas condições com sindicatos, contratar e treinar funcionários, revisar contratos e adaptar sistemas de controle de ponto e folha de pagamento.

A confederação também afirma que a mudança ocorrerá justamente durante o período de maior movimento do comércio e dos serviços, quando as empresas já organizam suas equipes e escalas para atender à demanda de fim de ano. Por isso, pediu que a primeira etapa da redução fosse adiada para outubro de 2027.

Ao analisar o pedido, Dino considerou que os argumentos sobre as dificuldades de adaptação são plausíveis e precisam ser examinados com mais profundidade. No entanto, avaliou que, em uma análise inicial, o prazo de dois meses não parece inviável.

O ministro destacou que a primeira redução será de apenas duas horas na jornada semanal, passando de 44 para 42 horas, o equivalente a 4,55% do total atual. Para ele, a capacidade de adaptação das empresas brasileiras diante de mudanças tecnológicas, climáticas e de mercado também deve ser considerada na avaliação do prazo.

A decisão, porém, não encerra a discussão. A audiência de conciliação reunirá representantes de entidades empresariais, centrais sindicais, governo e Congresso Nacional para discutir exclusivamente a implementação das novas regras. Dino ressaltou que a redução da jornada e a ampliação do descanso semanal não estão em negociação, pois foram definidas por emenda constitucional aprovada pelo Congresso.

Como será a transição

Pelo cronograma previsto na Emenda Constitucional 141/2026, a primeira mudança entra em vigor em 16 de dezembro de 2026. A partir dessa data, a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas e os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de repouso remunerado por semana.

Na mesma data, também perderão efeito as cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras. A emenda permite que sindicatos e empresas negociem a distribuição das 42 horas semanais, inclusive com ampliação da jornada diária.

A segunda etapa está prevista para 16 de dezembro de 2027, quando o limite máximo de trabalho será reduzido definitivamente para 40 horas semanais.

Na decisão, Dino determinou que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal prestem informações sobre a emenda no prazo de cinco dias. Também estabeleceu que a audiência de conciliação ocorrerá no STF, na terça-feira (10), às 14h.

Até o momento, não houve concessão de liminar para suspender ou alterar o cronograma. Portanto, as datas previstas na emenda continuam valendo.

Tags: #CNC #Emenda Constitucional 141/2026 #escala 6x1 #Flávio Dino #STF

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