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Pedágio eletrônico: débitos do Free Flow podem ser regularizados até 16 de novembro de 2026

Segundo a ABCR, a suspensão temporária das multas não torna o pedágio opcional; tarifas seguem devidas e devem ser quitadas pelos canais oficiais das concessionárias.

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Pedágio eletrônico: débitos do Free Flow podem ser regularizados até 16 de novembro de 2026

Motoristas que passaram por rodovias com pedágio eletrônico no sistema Free Flow e ainda não pagaram as tarifas têm até 16 de novembro de 2026 para regularizar os débitos e evitar multas. A partir do dia 17, voltam a valer integralmente as regras de cobrança e penalização pelo não pagamento dentro do prazo previsto na legislação.

A orientação é da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), que recomenda aos condutores consultar as passagens registradas e verificar se existem valores em aberto. O prazo faz parte de um período excepcional de transição de 200 dias, estabelecido pelo governo federal para permitir a regularização das pendências.

Segundo a entidade, a suspensão temporária das multas não significa que o pedágio deixou de ser obrigatório. As tarifas continuam devidas e precisam ser quitadas pelos canais oficiais das concessionárias responsáveis pelas rodovias.

Desde 24 de agosto, o aplicativo CNH do Brasil permite consultar passagens registradas nos sistemas Free Flow integrados, identificar a concessionária responsável e encontrar o canal indicado para pagamento. A ferramenta reúne informações de diferentes rodovias em um único ambiente, facilitando a identificação de possíveis débitos.

No entanto, o pagamento não é realizado diretamente pelo aplicativo. Depois da consulta, o motorista precisa acessar o canal indicado pela concessionária para quitar a tarifa. Também é possível verificar pendências nos sites e aplicativos oficiais das empresas responsáveis pelos trechos percorridos.

O período excepcional foi estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para permitir a adaptação dos sistemas e ampliar as possibilidades de regularização das tarifas pendentes. Durante essa fase, a aplicação de penalidades por falta de pagamento permanece suspensa, conforme as condições da regulamentação.

Com o fim do prazo, volta a valer a regra ordinária, segundo a qual o motorista tem até 30 dias após o processamento da passagem para pagar o pedágio. Quem não quitar a tarifa dentro desse período poderá ser enquadrado por evasão de pedágio, infração sujeita a multa e outras penalidades previstas na legislação.

O Free Flow funciona sem praças físicas ou cancelas. A identificação dos veículos é feita por meio de pórticos eletrônicos, que registram a passagem e permitem o pagamento posterior pelos canais disponibilizados pelas concessionárias.

Como consultar e pagar pedágios do Free Flow

Prazo para regularização: até 16 de novembro de 2026, conforme as condições da regulamentação.

Onde consultar: aplicativo CNH do Brasil e sites e aplicativos oficiais das concessionárias.

Como pagar: pelo canal indicado pela concessionária responsável pela rodovia.

Atenção: consultar as passagens pelo aplicativo não significa que a tarifa foi paga.

Após 16 de novembro: a partir do dia 17, as regras ordinárias de cobrança e aplicação de penalidades voltam a valer integralmente.

Tags: #ABCR #CNH do Brasil #evasão de pedágio #Free Flow #pedágio eletrônico

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